segunda-feira, 13 de julho de 2015

As oito principais características da "Boa Governança Corporativa"


Participação: Significa que homens e mulheres devem participar, sem distinção, igualmente das atividades de governo. A participação deve contemplar a possibilidade de participação direta ou participação indireta através de instituições ou representantes legítimos. A participação implica a existência de liberdade de expressão e liberdade de associação de um lado, e uma sociedade civil organizada de outro lado. O princípio, apesar de parecer utópico, é perfeitamente possível desde que existam leis claras e específicas que garantam os termos propostos; e existam iniciativas do Estado visando à sustentação dos termos. 

Estado de Direito: A boa governança requer uma estrutura legal justa que se aplica a todos os cidadãos do Estado independentemente de sua riqueza financeira, de seu poder político, de sua classe social, de sua profissão, de sua raça e de seu sexo. A boa governança deve garantir total proteção dos direitos humanos, pertençam as pessoas a maiorias ou a minorias sociais, sexuais, religiosas ou étnicas. A boa governança deve garantir que o poder judiciário seja independente do poder executivo e do poder legislativo. A boa governança deve garantir que as forças policiais sejam imparciais e incorruptíveis. 

Transparência: Mais do que "a obrigação de informar", a administração deve cultivar o "desejo de informar", sabendo que da boa comunicação interna e externa, particularmente quando espontânea, franca e rápida, resulta um clima de confiança, tanto internamente, quanto nas relações da empresa com terceiros. A comunicação não deve restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, mas deve contemplar também os demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação empresarial e que conduzem à criação de valor. No Brasil existe a Lei de Responsabilidade Fiscal, que induz o gestor público à transparência de seus atos. Essa transparência pode ser melhorada, significativamente, com instrumentos como a Demonstração do Resultado Econômico, com o contracheque econômico e o balanço social. 

Responsabilidade: As instituições governamentais e a forma com que elas procedem são desenhadas para servir os membros da sociedade como um todo e não apenas pessoas privilegiadas. Os processos das instituições governamentais são desenhados para responder as demandas dos cidadãos dentro de um período de tempo razoável. 

Decisões orientadas para um Consenso: As decisões são tomadas levando-se em conta que os diferentes grupos da sociedade necessitam mediar seus diferentes interesses. O objetivo da boa governança na busca de consenso nas relações sociais deve ser a obtenção de uma concordância sobre qual é o melhor caminho para a sociedade como um todo. Além disso, as decisões também devem ser tomadas levando em conta a forma como tal caminho pode ser trilhado. Essa forma de obter decisões requer uma perspectiva de longo prazo para que ocorra um desenvolvimento humano sustentável. Essa perspectiva também é necessária para conseguir atingir os objetivos desse desenvolvimento. 

Igualdade e inclusividade: A boa governança deve assegurar igualdade de todos os grupos perante os objetivos da sociedade. O caminho proposto pelo governante deve buscar promover o desenvolvimento econômico de todos os grupos sociais. As decisões devem assegurar que todos os membros da sociedade sintam que façam parte dela e não se sintam excluídos em seu caminho para o futuro. Esta abordagem requer que todos os grupos, especialmente os mais vulneráveis, tenham oportunidade de manter e melhorar seu bem –estar. 

Efetividade e eficiência: A boa governança deve garantir que os processos e instituições governamentais devem produzir resultados que vão ao encontro das necessidades da sociedade ao mesmo tempo em que fazem o melhor uso possível dos recursos à sua disposição. Veja Lei do Ótimo de Pareto. Isso também implica que os recursos naturais sejam usados sustentavelmente e que o ambiente seja protegido. 

Suporte à auditoria fiscalizadora: As instituições governamentais, as instituições do setor privado e as organizações da sociedade civil deveriam ser fiscalizáveis pelas pessoas da sociedade e por seus apoiadores institucionais. De forma geral, elas devem ser fiscalizáveis por todas aquelas pessoas que serão afetadas por suas decisões, atos e atividades.

O que é Governança Corporativa?


Governança Corporativa ou governo das sociedades ou das empresas, é o conjunto de processos, costumes, políticas, leis, regulamentos e instituições que regulam a maneira como uma empresa é dirigida, administrada, incentivada ou controlada. O termo inclui também o estudo sobre as relações entre os diversos atores envolvidos (os stakeholders) e os objetivos pelos quais a empresa se orienta. Os principais atores tipicamente são os acionistas, a alta administração e o conselho de administração. Outros participantes da governança corporativa incluem os funcionários, fornecedores, clientes, bancos e outros credores, instituições reguladoras (como a CVM, o Banco Central, etc.) e a comunidade em geral. Governança corporativa é uma área de estudo com múltiplas abordagens. 

Uma das principais preocupações é garantir a aderência dos principais atores a códigos de conduta pré-acordados, através de mecanismos que tentam reduzir ou eliminar os conflitos de interesse e as quebras do dever fiduciário. Um problema relacionado, entretanto normalmente tratado em outro fórum de discussão é o impacto da governança corporativa na eficiência econômica, com uma forte ênfase em maximizar valor para os acionistas. Há ainda outros temas em governança corporativa, como a preocupação com o ponto de vista dos outros stakeholders que não os acionistas, bem como o estudo dos diversos modelos de governança corporativa ao redor do mundo. Assim, o corporate governance (ou o governo das sociedades) é composto pelo conjunto de mecanismos e regras pelas quais se estabelecem formas de controle da gestão das sociedades de capital aberto, e onde se incluem instrumentos para monitorização e possibilidade de responsabilização dos gestores pelas suas decisões (ou atos de gestão). A governança corporativa visa diminuir os eventuais problemas que podem surgir na relação entre gestores e acionistas e, consequentemente, diminuir o risco de custos da agência.

terça-feira, 7 de julho de 2015

Tipos de garantias aos investidores em debêntures


Real: Garantida por bens do Ativo da companhia, especificados nos documentos de emissão. O valor de emissão é limitado a 80% dos bens dados em garantia, da companhia emissora ou de terceiros, quando o valor da emissão superar o capital social da companhia emissora.

Flutuante: A garantia flutuante assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo. O valor de emissão é limitado a 70% do valor contábil do ativo da companhia, diminuído do montante de suas dívidas garantidas por direitos reais.

Quirografária: Não oferece privilégio ou preferência sobre o ativo do emissor. O debenturista concorre em igualdade de condições com outros credores não preferenciais, em caso de falência da companhia. O valor de emissão limitado ao capital social integralizado da companhia emissora.  

Subordinada: Em caso de liquidação da companhia emissora, oferece preferência de pagamento apenas em relação ao crédito dos acionistas. Pertence a uma categoria inferior à quirografária e não tem limite de emissão.

segunda-feira, 30 de março de 2015

Tipos de debêntures


Existem três tipos de debêntures: simples. conversíveis ou permutáveis. Quando uma debênture é simples, a escritura não prevê suaa conversão em ações, ao passo que um papel conversível pode ser "transformado" em ações de emissão da empresa, de acordo com as condições estabelecidas na escritura de emissão. Na debênture permutável, o investidor recebe por sua própria opção, ativos ou ações da empresa, como forma de pagamento, estabelecida na escritura de emissão. A escolha do tipo de debênture a se emitir é feita de acordo com os interesse da sociedade e dos investidores, prevendo ou não uma continuidade das relações entre as partes no futuro do negócio.

sábado, 21 de fevereiro de 2015

O que é debênture?


Debênture é um título de crédito representativo de empréstimo que uma companhia faz junto a terceiros e que assegura a seus detentores direito contra a emissora, nas condições constantes da escritura de emissão. Para emitir uma debênture uma empresa tem que ter uma escritura de emissão, onde estão descritos todos os direitos conferidos pelos títulos, suas garantias e demais cláusulas e condições da emissão e suas características. A expressão inglesa derivada — debenture — é geralmente mais empregada no Brasil do que a sua correspondente francesa obligation, também adotada na legislação brasileira (como obrigações). 

Debêntures são certificados ou títulos de valores mobiliários emitidos pelas sociedades anônimas, representativas de empréstimos contraídos pelas mesmas, cada título dando, ao debenturista, idênticos direitos de crédito contra as sociedades, estabelecidos na escritura de emissão. A captação de recursos pela sociedade através de debêntures gera um lançamento contábil em seu ativo (caixa) e outro em seu passivo (circulante e/ou exigível a longo prazo). A finalidade desse tipo de financiamento é a de satisfazer, de maneira mais econômica, as necessidades financeiras das sociedades por ações, evitando, com isso, os contratempos das constantes e caras operações de curto prazo, junto ao mercado financeiro. Dessa forma, as sociedades por ações têm à sua disposição as facilidades necessárias para captação de recursos junto ao público, a prazos longos e juros mais baixos, com atualização monetária e resgates a prazo fixo ou mediante sorteio, conforme suas necessidades para melhor adequar o seu fluxo de caixa. Assim, uma vez identificada à necessidade de captação de recursos financeiros de terceiros, para concretização de investimentos e para o cumprimento de obrigações assumidas anteriormente, a administração da empresa levará ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral proposta para que seja contraído empréstimo público, normalmente a longo prazo, mediante a emissão de debêntures. O Conselho ou a Assembleia, obedecendo ao que dispuserem os estatutos, estabelecerá as características do empréstimo, fixando as condições de emissão, tais como: montante, número de debêntures, prazo, data de emissão, juros, deságio (desconto), amortizações ou resgates programados, conversibilidade ou não em ações, atualização monetária, e tudo o mais que se fizer necessário, deliberando a respeito. Uma vez aprovada a emissão de debêntures, cabe à administração da sociedade praticar todos os atos necessários para a efetivação do empréstimo, mediante a colocação dos títulos junto ao público, de forma a satisfazer as suas necessidades de recursos. 

Os debenturistas têm proteção legal por meio da escritura de emissão e do agente fiduciário. A escritura de emissão é um documento legal que especifica as condições sob as quais a debênture foi emitida, os direitos dos possuidores e os deveres da emitente. Trata-se de documento extenso contendo cláusulas padronizadas, restritivas e referentes à garantia. Da escritura constam, entre outras, as seguintes condições: montante da emissão; quantidade de títulos e o valor nominal unitário; forma; condições de conversibilidade; espécie; data de emissão; data de vencimento; remuneração; juros; prêmio; cláusula de aquisição facultativa e/ou resgate antecipado facultativo; condições de amortização. O agente fiduciário é uma terceira parte envolvida na escritura de emissão, tendo como responsabilidade assegurar que a emitente cumpra as cláusulas contratuais.