sábado, 22 de março de 2014

Vestindo a camisa da empresa - Por Cristiano Brasil

 
As empresas precisam de colaboradores que vistam a camisa, você já ouviu essa expressão? Com certeza já ouviu, mas no fundo, o que isso significa?
Vestir a camisa da empresa significa pensar e se sentir como parte da empresa, tendo noção de que se a empresa for bem você também vai bem e se a empresa for mal, consequentemente você também irá mal.
Quantas vezes você andando pelo pátio da empresa viu um prego, um pedaço de ferro no chão e não juntou?  Pois esse prego pode furar o pneu de um veículo da empresa e gerar uma despesa desnecessária.  Isso é vestir a camisa. Isso é ver o que pode estar errado ao seu redor e mesmo que não seja sua atribuição, que tente resolver.
 
Quantos funcionários fumam e depois jogam os “tocos” de cigarro no chão? Alguém terá que limpar isso... Pra empresa é um custo a mais...  Quanto mais custo a empresa tiver, menos sobra para um possível aumento de salário.
Quantas vezes, você saiu da sala e não apagou as luzes? Não é meu... o Patrão é rico...  Ouço muito isso.
Esse funcionário que está sempre jogando contra a empresa, que diz o patrão é rico, infelizmente está literalmente “dando um tiro no pé”.
 
Gostaria que você fizesse agora, um exercício mental: Imagina o seu local de trabalho. Sua mesa, lá na empresa. A máquina no qual você trabalha. Imagine olhando ao redor...
Agora me diga: O que você pode fazer, o que poderia sugerir para melhorar esse ambiente? Para evitar desperdícios lá no seu local de trabalho...  Qual sua sugestão para que possa produzir mais, melhor e menos tempo?
Sua contribuição é muito importante, pois você que trabalha 8 horas por dia, por no mínimo 5 dias da semana nesse local é a pessoa que mais tem a falar, como podemos mudar para melhor!
 
Pense nisso e faça hoje mesmo esse exercício na empresa onde trabalha.
Vá até seu gerente e lhe diga suas sugestões para melhorar o desempenho, para reduzir custos ou para melhorar algum processo.
Agora sim, você vestiu a camisa da empresa. Imagine todos saberem que a empresa agora produz mais e melhor, reduz melhor seus custos por uma ideia que partiu de você? Já pensou nisso?
Vista a camisa e seja feliz em seu trabalho!
Até a próxima semana!
Cristiano Brasil
 
 
Empresário, Palestrante, Pós graduado MBA em Gestão Financeira e Pós graduado Especialista em Mercado de Capitais, Certificado a atuar como Agente de Investimentos credenciado á Corretora Geral Investimentos e Câmbio, Sócio Diretor da i9 Investimentos. Presta auxilio no planejamento financeiro de famílias, casais, pessoas físicas e jurídicas.
Certificado ANCORD credenciado junto á CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e BACEN (Banco Central do Brasil). Certificado PQO seguimento BM&F e BOVESPA credenciado junto á Bolsa de Valores.
Autor do livro de Bolso “A Cartilha do Dinheiro” onde lista mais de 80 dicas de como a família pode economizar no dia-a-dia.
Cristiano Brasil é Vice Presidente Regional do CEJESC (Conselho Estadual do Jovem Empreendedor de SC) para o Extremo Sul Catarinense.
contato@i9investimentos.com.br
+55 (48) 9949-7993
+55 (48) 9958-4168
http://www.poupeeinvista.blogspot.com

Fonte: http://www.programacases.com.br/coluna/voce-veste-a-camisa-da-empresa-

domingo, 9 de março de 2014

Cuidados da empresa quando o empregado faz "corpo mole" para ser demitido

 
A relação empregatícia é sempre originada da vontade das partes - empregado e empregador - que, em comum acordo, resolvem estabelecer o vínculo de emprego. Se há apenas a vontade de uma das partes, este vínculo não acontece, seja por conta do salário e dos benefícios oferecidos pela empresa que não satisfez o trabalhador candidato, seja por conta das qualificações e competências do trabalhador candidato que não atenderam aos requisitos estabelecidos pela empresa. Da mesma forma que as partes tomam a iniciativa para se estabelecer ou não esta relação contratual no ato da admissão, assim também deveria o ser para se romper o vínculo empregatício. Infelizmente nem sempre isto acontece de maneira "saudável" por conta do desgaste no relacionamento interno entre empregado e empregador (entenda-se aqui chefes, encarregados, gerentes), o que acaba desencadeando insatisfações de ambas as partes. São inúmeras as situações em que o empregado, já insatisfeito com a empresa ou com o chefe, começa a agir de forma diferente de como sempre vinha fazendo no desempenho de sua função, deixando claro sua intenção em sair da empresa. Para não perder alguns direitos garantidos pela legislação trabalhista no caso de demissão imotivada, o empregado começa a fazer "corpo mole" na esperança de que a empresa se "sature" de suas atitudes e o demita. Por outro lado a empresa, percebendo a atitude do empregado e não querendo arcar com custos desnecessários, não dá o "braço a torcer" e aí começa a "guerra". O primeiro age com provocações como, faltas ao trabalho, desleixo no desempenho das atividades, descumprimento parcial de ordens, entrega em atraso de trabalhos visivelmente fáceis de serem atendidos, atrasos sem justificativas de forma contínua entre outras artimanhas utilizadas com intuito de ser demitido. A segunda, se utilizando de todo seu poder diretivo e punitivo, atribuindo novas tarefas ao empregado, advertindo-o por faltas e atrasos, investigando atestados médicos e questionando a veracidade dos mesmos, punindo-o com suspensões por faltas injustificadas, transferindo-o para outros setores com objetivo de provocar o pedido de demissão. Inúmeros são os artifícios e provocações utilizados por ambas as partes para que, em algum momento, uma se sinta esgotada e acabe "jogando a toalha" e cedendo à vontade da outra. Aquela motivação espontânea que se via no momento do vínculo contratual se rendeu ao desgaste de um relacionamento interno já saturado por intrigas, desavenças, assédios de ambas as partes e falta de respeito, proporcionando um ambiente de trabalho insustentável e impossível de ser mantido. Neste momento é preciso identificar (RH) os agentes causadores deste ambiente. Na verdade deveria ter sido identificado bem antes de gerar todo este transtorno. Mas se não foi possível manter o vínculo, que este seja desfeito da melhor maneira possível. Por isso a empresa deve agir de forma prudente e a conversa, na maioria das vezes, é o melhor antídoto a esse "veneno" que pode desencadear num descontentamento geral da equipe do empregado que está provocando a desligamento, bem como num possível processo trabalhista. Há muitas organizações que preferem desligar de imediato o empregado e manter um ambiente saudável na empresa do que iniciar uma "queda de braço" para ver quem vence no final em detrimento de um descontentamento geral. De forma alguma se está afirmando que se deixar vencer pelas provocações do empregado que faz "corpo mole" seria a melhor saída, até porque a empresa precisa fazer valer as suas regras de forma que todos as cumpram, sob pena de gerar a desconfiança e a insubordinação dos demais empregados. Se o empregado age de forma negligente, com desídia, indisciplina ou insubordinação, utilizar-se de advertências verbais e formais, solicitar o afastamento do empregado pelo departamento médico por conta de inúmeros atestados apresentados, aplicar suspensão disciplinar, punir a remuneração com o desconto de faltas e DSR ou mesmo utilizar-se de outras medidas previstas legalmente como a justa causa, é um direito do empregador garantido pelo art. 2º da CLT. A justa causa está prevista no art. 482 da CLT o qual estabelece quais os atos faltosos cometidos pelo empregado ensejam o justo motivo do desligamento. É preciso avaliar primeiramente se, a utilização destas medidas e o desgaste que se tem ao longo do tempo até que se caracterize uma justa causa, por exemplo, não seria melhor envolver o empregado e porque não, até sua família, para demonstrar que suas atitudes só irão protelar um desligamento que acabará sendo prejudicial a ele mesmo. Convencê-lo a pedir demissão em troca de uma carta de recomendação ou até uma ajuda para recolocação no mercado de trabalho, pode ser uma saída simples, barata e principalmente, sem gerar insatisfação e sem provocar um novo encontro perante a Justiça do Trabalho decorrente de um litígio trabalhista.