quinta-feira, 12 de agosto de 2010

6 - PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA - Resolução CFC 1.282/2010

Art. 10 – O Princípio da Prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. (Redação dada pela Resolução CFC 1.282/2010)
Parágrafo Único – O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que os ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais. (Redação dada pela Resolução CFC 1.282/2010)
Fonte: www.cosif.com.br – Portal de Contabilidade – Coordenação Américo Garcia Parada Filho

5 - PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA - Resolução CFC 1.282/2010

Art. 9º - O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou do pagamento.
Parágrafo Único – O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC 1.282/2010)
Fonte: www.cosif.com.br – Portal de Contabilidade – Coordenação Américo Garcia Parada Filho

4 - O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL - Resolução CFC 1.282/2010

Art. 7º - O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional. (Redação dada pela Resolução CFC 1.282/2010)
§ 1º As seguintes bases de mensuração devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas, ao longo do tempo, de diferentes formas:
I – Custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias, pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações; e
II – Variação do custo histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores:
a) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquida a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis;
b) Valor realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da Entidade;
c) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera ser gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade;
d) Valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos; e
e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.
§ 2º São resultantes da adoção da atualização monetária:
I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não apresenta unidade constante em termos de poder aquisitivo;
II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por conseqüência, o do Patrimônio Líquido; e
III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.
Fonte: www.cosif.com.br – Portal de Contabilidade – Coordenação Américo Garcia Parada Filho

3 - PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE - Resolução CFC 1.282/2010

Art. 5º - O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. (Redação dada pela Resolução CFC 1.282/2010)
Fonte: www.cosif.com.br – Portal de Contabilidade – Coordenação Américo Garcia Parada Filho

2 - PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE - Resolução CFC 1.282/2010

Art. 6º - O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. (Redação dada pela Resolução CFC 1.282/2010)
Parágrafo Único – A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC 1.282/2010)
Fonte: www.cosif.com.br – Portal de Contabilidade – Coordenação Américo Garcia Parada Filho

1 - PRINCÍPIO DA ENTIDADE - Resoluções CFC 750/93 e 1.282/2010

Art. 4º - O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo Único – O Patrimônio pertence à Entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova Entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
Fonte: www.cosif.com.br – Portal de Contabilidade – Coordenação Américo Garcia Parada Filho

QUAIS SÃO OS PRINCÍPIOS CONTÁBEIS?

1- Principio da Entidade
2- Principio da Oportunidade
3- Principio da Continuidade
4- Principio do Registro pelo Valor Original
5- Principio da Competência
6- Principio da Prudência

O QUE SÃO PRINCÍPIOS CONTÁBEIS?

Princípios contábeis são os preceitos resultantes do desenvolvimento da aplicação prática dos princípios técnicos emanados da Contabilidade, de uso predominante no meio em que se aplicam, proporcionando interpretação uniforme das demonstrações financeiras.
Os princípios contábeis permitem aos usuários fixar padrões de comparação e de credibilidade, em função do reconhecimento dos critérios adotados para a elaboração das demonstrações financeiras, aumentam a utilidade dos dados fornecidos e facilitam a adequação entre empresas do mesmo setor.

Princípios contábeis podem ser conceituados como sendo as premissas básicas acerca dos fenômenos econômicos contemplados pela contabilidade, premissas que são a cristalização da análise e observação da realidade econômica.
O campo de atuação preferencial da contabilidade é constituído pelas Entidades, sejam elas de finalidade lucrativa ou não, e procura captar e evidenciar as variações ocorridas na estrutura patrimonial e financeira, em face das decisões da administração e também das variáveis de causas externas que escapam ao controle e ao poder de decisão da administração.
Note-se que, dentre as variáveis que mais têm preocupado os administradores, temos, de um lado, a inflação e, de outro, as próprias flutuações de preços atinentes especificamente a cada bem e serviço.
No âmbito dessa complexa realidade, o observador analisa as características principais do sistema e chega a certas conclusões quanto ao seu funcionamento.
Tais conclusões, se geralmente aceitas pela classe contábil, transformam-se em princípios, aos quais toda a prática contábil e principalmente os processos de auditoria devem ater-se. Por outro lado, o observador, uma vez verificada alteração profunda nas condições que o levaram a estabelecer a primeira série de princípios, tem a incumbência de proceder a uma nova análise da situação e modificar, adaptar ou mesmo substituir os princípios originais por outros mais concordes com a nova realidade.
A função de observador é hoje desempenhada pelas entidades de classe, pelos comitês especialmente designados e, finalmente, pelas comissões especiais de conferências e convenções internacionais.
Fonte: http://www.professorleo.com.br/cursos/contabilidade/Cap_2.htm